O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual para negar a aposentadoria especial aos profissionais da vigilância. Por seis votos a quatro, os ministros entenderam que a função não garante o direito ao benefício diferenciado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O julgamento analisa um recurso do próprio INSS contra uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia reconhecido esse direito aos vigilantes.
Segundo o instituto, o trabalho de vigilância é considerado perigoso, mas não há exposição direta e constante a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, como exige a lei para a aposentadoria especial. Por isso, os trabalhadores teriam direito apenas ao adicional de periculosidade, e não a se aposentar mais cedo.
O órgão também argumentou que a concessão do benefício poderia gerar um impacto de cerca de R$ 154 bilhões aos cofres públicos em 35 anos.
A discussão envolve as regras criadas após a reforma da Previdência de 2019, que passou a permitir aposentadoria especial somente para quem comprovar exposição a agentes nocivos à saúde. Com a mudança, apenas o risco da atividade, por si só, deixou de ser suficiente para garantir o benefício.
Com a decisão do STF, a aposentadoria especial para vigilantes não será reconhecida nessas condições.